Encerramento do Prazo de Impugnação de Candidaturas

A Comissão Eleitoral responsável pela escolha do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal para o triênio 2025-2027 informa que, decorrido o prazo de 24 horas para impugnação de candidaturas, não foi apresentado nenhum requerimento conforme previsto no Artigo 63 do Estatuto do Sindicato.

Dessa forma, a Comissão confirma todos os registros das chapas 01 e 02 para os Conselhos Diretor e Fiscal, de acordo com o Artigo 63, §1º.

Natal, 09 de outubro de 2024

Fabrício Fernandes de Sá Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral

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