Nota do SINDITEP/RN sobre a Ação Civil Pública e o julgamento da ADI

Prezados filiados,

A Ação Civil Pública foi proposta em 17/03/2015, portanto, anterior à entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e também ao julgamento da ADI nº 0006290-43.2016.8.20.0000 pelo Tribunal de Justiça do RN.

A Assessoria Jurídica do SINDITEP/RN, por meio do advogado Keisson Christiano, já está analisando os efeitos desse julgamento sobre a ação, especialmente quanto à possibilidade de perda de objeto.

É fundamental destacar que o julgamento da ADI ocorreu posteriormente à propositura da ação civil pública. Por isso, os filiados citados não precisam se preocupar neste momento. Nosso jurídico está atento e trará um posicionamento oficial em breve.

Reforçamos que não há motivo para alarme, e o sindicato segue acompanhando de perto todos os desdobramentos para garantir os direitos da categoria.

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